Se você tem dúvida sobre o programa ''Cassind Ativa", leia estas perguntas e respostas e tire suas dúvidas.A prática de atividade física regular aliada a uma alimentação saudável pode prevenir várias doenças e melhorar a saúde. Por isso a Cassind, visando promover a saúde, incentiva a realização de atividades com vistas à manutenção e à melhoria da qualidade de vida e do bem estar geral.
E o que a Cassind fez?
Lançou o programa “Cassind Ativa” objetivando de maneira mais flexível aos seus usuários adotarem uma atividade física em locais e horários que mais se adaptem ao seu estilo de vida. Tendo ainda como estímulo, o programa disponibilizará aos participantes o ‘benefício academia’. Porém, é cediço que o resultado de atividades deverá estar associado a outras mudanças de comportamento, desenvolvido de forma prazerosa e contínua.
Quem pode participar do Programa ‘‘Cassind Ativa’’?
Todos os usuários do Plano poderão obter os benefícios da atividade física para sua saúde, ressalvados as condições e pré-requisitos estabelecidos para o programa.
O que precisa para fazer a inscrição?
* Avaliação médica (clínica, cardiológica ou geriátrica).
* Apresentar na Cassind os relatórios médicos de aptidão física à atividade física e de avaliação nutricional a cada 06 (seis) meses;
* Assinar a Ficha de Adesão ao programa no Prospec.
Como funciona o programa?
O programa consiste no ‘benefício academia’ que terá como teto para reembolso o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e haverá coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o benefício. Caso o valor da mensalidade da academia ou local escolhido para realizar a atividade física, seja inferior a R$ 75,00, terá o reembolso do valor apresentado menos a coparticipação.
Como será a forma de pagamento?
O benefício será pago sob a forma de reembolso após emissão de Nota Fiscal e Recibo em nome do usuário no prazo de 30 (trinta) dias. O crédito será feito diretamente ao beneficiário titular do plano já descontada a coparticipação.
Quais os motivos que levam a perda dos benefícios?
A perda do benefício pode acontecer por falta da apresentação dos relatórios de avaliação médica e nutricional nos prazos previstos e apresentação da documentação fiscal declarada inidônea, além da inadimplência junto ao plano.
Entrei no plano hoje, posso participar?
Para participar do programa, o usuário deve ter cumprido carência de 90 (noventa) dias.
Faço duas atividades na academia, tenho benefício para as duas?
Será fornecida apenas 01 (uma) modalidade de atividade por usuário, necessariamente denominada ‘modalidade de grupo.
Tenho um médico que não é credenciado da Cassind, ele pode fazer a avaliação médica?
Os serviços referentes à avaliação médica e nutricional devem ser realizados junto à nossa rede credenciada ou junto aos profissionais que atuam no Prospec.
Como fiscalizar?
Considerando-se que a Cassind é uma entidade de autogestão, composta por múltiplos beneficiários, a todos é cabível o direito de fiscalizar e denunciar fraudes ou atos que de alguma forma afetem o patrimônio financeiro e moral da entidade, desta forma, denúncias de irregularidades, pelo uso incorreto, a exemplo, concessão a terceiros não beneficiários, após a devida verificação de forma administrativa, poderão, se comprovadas, levar o autor a responder civil e penalmente, ensejando inclusive, no direito da Cassind buscar reaver todo o benefício pago em favor do usuário que infringiu de forma dolosa ou culposa, assim como sua exclusão do quadro de beneficiários, nos moldes do artigo 30 do Regulamento do Plano Fisco e da Resolução Cassind nº 15, a qual normatiza a forma e condições de reembolso.
* O programa terá a duração de 12 (doze) meses a contar do dia 01 de junho de 2014, podendo ser prorrogado a critério da administração do plano.